segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Igreja exige punição e solidariza-se com vítimas deslizamento de rejeitos de mineração em MG
terça-feira, 19 de novembro de 2024
Repúdio à Absolvição da Samarco, Vale, BHP pelo crime em Mariana
Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret, OFM
Coordenador da CEREM
Dom Francisco Cota de Oliveira
Bispo Diocesano de Sete Lagoas
Presidente da CEREM
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Painel - Impactos Não-Econômicos das Mudanças Climáticas COP29
Como franciscanos, baseamo-nos no Ensino Social Católico, particularmente na encíclica Laudato Si’ do Papa Francisco, para abordar a crise climática. Emitida antes do Acordo de Paris de 2015, Laudato Si’ enfatiza nosso dever moral de cuidar da nossa casa comum e defende a Ecologia Integral, destacando a interconexão entre questões ambientais, econômicas e sociais, e chamando para ações concretas em sustentabilidade ambiental e justiça social.
Portanto, "Laudato Si'" também nos orienta a abordar as Perdas e Danos Não-Econômicos (NELD -sigla em Inglês) causados pelas mudanças climáticas, enfatizando o valor intrínseco de toda a criação e a profunda conexão entre o bem-estar humano e ambiental.
As NELD causadas pela crise climática impactam profundamente os vínculos sagrados que compartilhamos com o mundo natural e nosso dever ético de protegê-lo. Cada espécie possui valor intrínseco e desempenha um papel vital na teia da vida. À medida que a biodiversidade diminui, a riqueza da criação se reduz, desequilibrando o ecossistema e afetando comunidades indígenas cujas identidades estão estreitamente ligadas ao seu entorno. A mudança climática perturba o patrimônio cultural, o conhecimento tradicional e as práticas espirituais, deixando muitas comunidades desconectadas de seus territórios sagrados.
Os impactos psicológicos são profundos; à medida que os espaços naturais familiares se degradam, as pessoas experimentam ansiedade e tristeza, ressaltando nossa interconexão com o planeta. Para aqueles que enfrentam deslocamento, como as comunidades insulares ameaçadas pela elevação do nível do mar, as perdas são mais tangíveis e imediatas, rompendo laços com terras ancestrais e desafiando o direito a um lar estável. As mudanças climáticas também ameaçam locais sagrados, centrais para muitas crenças, apagando conexões com locais de importância espiritual.
Esses impactos apontam para um desafio ético mais amplo. As tradições religiosas nos convocam a cuidar da criação e a defender a justiça para as futuras gerações. A exploração ambiental de hoje compromete sua capacidade de viver em harmonia com a natureza, tornando a mudança climática uma questão moral profunda. Reconhecer essas perdas não-econômicas nos instiga a responder com compaixão e respeito pelo valor intrínseco da vida, pela sacralidade da natureza e por nossa responsabilidade compartilhada com as futuras gerações.
A cada ano, defensores de direitos humanos (direitos fundiários) e ambientais são assassinados por ousarem resistir à exploração ambiental ao redor do mundo. A Global Witness documentou que 196 defensores foram assassinados em 2023 por exercerem seu direito de proteger suas terras e o meio ambiente. O número real é provavelmente maior. Isso eleva o total de assassinatos para mais de 2.000 em todo o mundo desde que a Global Witness começou a relatar esses dados em 2012. Hoje, a Global Witness estima um total de 2.106 assassinatos.
Além desses impactos imediatos, as mudanças climáticas levantam questões mais profundas sobre nossas responsabilidades éticas e morais como guardiões do planeta. Muitas tradições religiosas e culturais convocam a humanidade a cuidar da criação, instando-nos a proteger a Terra para as futuras gerações. A exploração e destruição dos ecossistemas por ganhos econômicos de curto prazo não é apenas uma questão ambiental, mas uma falha moral, que compromete a saúde do planeta para aqueles que virão depois de nós. Essa injustiça intergeracional compromete a capacidade das futuras gerações de atenderem suas necessidades, praticarem suas tradições e viverem em harmonia com a natureza.
A encíclica clama por um diálogo inclusivo, especialmente envolvendo comunidades indígenas e vulneráveis, guardiãs de conhecimentos ecológicos e culturais essenciais. Essa abordagem inclusiva promove respostas holísticas e culturalmente sensíveis que apoiam a resiliência e identidade das comunidades. Laudato Si’ defende uma estrutura ética compassiva nas negociações climáticas, enfatizando solidariedade e justiça. Valorizar as dimensões espirituais e culturais inspira estratégias que abordam todo o escopo de perdas e danos.
Na COP29, espera-se que as discussões sobre uma nova meta de financiamento climático abordem como o Fundo de Perdas e Danos pode apoiar aqueles impactados pelas mudanças climáticas, definindo e abordando as NELD de maneira eficaz. Os países mais responsáveis pelas emissões devem assumir uma maior responsabilidade para ajudar os mais afetados.
Nossa defesa se alinha com outras organizações baseadas na fé, sensibilizando sobre as NELD na ONU. Com laços estreitos com comunidades afetadas, grupos baseados na fé desempenham um papel único ao destacar como o financiamento insuficiente afeta vidas. Através de esforços em coalizão, contribuímos para uma compreensão mais profunda das perdas não-econômicas induzidas pelo clima.
Para concluir meu discurso, gostaria de destacar uma questão relacionada e de igual importância ao nosso tema. Como franciscanos, acompanhando os processos da COP e a realidade das comunidades em situação de vulnerabilidade que atendemos, alertamos contra as “falsas soluções” promovidas como ação climática, mas que, em última análise, agravam a crise. Essas soluções mascaram a imposição de grandes sacrifícios e impactos em regiões do mundo que menos contribuíram para a mudança climática, mas que detêm bens comuns vitais, que são explorados nessas chamadas “soluções verdes”. Sem mudanças estruturais, a tecnologia sozinha não pode resolver a crise climática e levará a ainda maiores perdas e danos.
Nos opomos à ideologia da "economia verde" por transformar a natureza e a biodiversidade em mercadorias através de sistemas como o comércio de carbono, que monetizam a conservação ambiental. No Sul Global, os esquemas de comércio de emissões de gases de efeito estufa, vinculados aos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo da ONU, focam em florestas e mercados de carbono, criando novos tipos de propriedade ao transformar o CO₂ sequestrado em ativos financeiros negociáveis.
A economia verde atribui valor econômico a processos naturais, como a fotossíntese, como “serviços ecossistêmicos”, vendo-os como estoques de capital avaliados pela renda futura que geram. A avaliação econômica frequentemente depende dos preços de mercado, enfatizando a acumulação de capital em detrimento de considerações sociais ou ecológicas. Através de iniciativas como mercados de carbono e REDD, grandes áreas florestais são vinculadas a créditos de carbono, transformando a preservação ambiental em ativos financeiros. Esse processo introduz camadas complexas de propriedade sobre a posse tradicional da terra, desafiando visões culturais que valorizam a natureza de forma intrínseca. Iniciativas semelhantes, como a “agricultura inteligente para o clima”, vinculam o armazenamento de carbono no solo aos mercados de compensação de carbono, sobrecarregando agricultores pobres em países em desenvolvimento.
A ideologia da “economia verde” propõe também à chamada “transição energética” ou melhor, à falsa narrativa de “energia limpa”, pois tecnologias como painéis solares e turbinas eólicas exigem mineração intensiva, que prejudica comunidades locais e ecossistemas, principalmente no Sul Global. Essas tecnologias demandam extração e processamento intensivos e extensivos de minerais. A mineração leva, em todos os lugares do mundo, a consequências sociais e ambientais adversas, desde violência e práticas insustentáveis até violações de direitos humanos e degradação ambiental. Essa transição energética alimenta conflitos territoriais e exacerba padrões históricos de desigualdade, à medida que minerais críticos são extraídos principalmente do Sul Global para beneficiar o Norte Global. Uma transição que perpetua padrões de exploração colonial, beneficiando o Norte Global enquanto sobrecarrega regiões vulneráveis. A demanda por minerais vitais para energia limpa está aumentando, com muitos depósitos localizados em terras indígenas, escalando conflitos e degradação ambiental.
Uma resposta real exige uma transformação estrutural, não apenas uma transição, mas uma transformação em direção a estilos de vida que garantam justiça ambiental e climática para as futuras gerações. Comunidades baseadas na fé, inspiradas pelo chamado do Papa Francisco para uma “sobriedade feliz” em Laudato Si’, devem assumir uma posição profética contra as falsas soluções e defender uma verdadeira mudança sistêmica para superar o modelo insustentável que nos levou a essa crise.
Em vez de ver o planeta como um recurso, devemos considerá-lo uma fonte de vida.
terça-feira, 29 de outubro de 2024
ACORDO DO DESASTRE/CRIME AMBIENTAL SAMARCO/VALE/BHP: As violações de direitos persistem
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2024.
NOVO ACORDO DO DESASTRE/CRIME AMBIENTAL SAMARCO/VALE/BHP.As violações de direitos persistem.
“Quem vai me trair é aquele que come no mesmo prato que eu” (Mateus, 26 -23).
Este é o sentimento que percebemos dos atingidos e atingidas sobre a repactuação, pois a exclusão das principais vítimas das mesas de negociações compromete não apenas a transparência do processo, mas também seu principal objetivo: fazer justiça. Nove anos do rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 05 de novembro de 2015, em Mariana/MG, nenhum ator foi julgado e condenado pelo ocorrido que vitimou 20 vidas humanas, a fauna, a flora e prejuízos incalculáveis.
Ao longo do processo de repactuação, constituído desde 2019, os atingidos nunca foram devidamente ouvidos. As negociações envolvendo diversos atores se desenvolveu sem a verdadeira transparência e deixando de lado, como sempre, os devidos direitos dos atingidos. O que vimos nesta nova repactuação foram os governos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santos reivindicando suas partes na repactuação para aplicar em seus programas e obras de infraestrutura como fizeram no acórdão de Brumadinho em Minas Gerais.
O rompimento da barragem em Fundão/Mariana afetou profundamente a população dos municípios ao longo do curso e da foz do Rio Doce. Os impactos foram sentidos nas mais diversas dimensões da vida de milhares de pessoas atingidas: econômicas, habitacional, aumento da violência e da incidência de doenças, da discriminação racial e da evasão escolar. Seus efeitos atingiram severamente os modos de vida de diferentes populações tradicionais que habitam a região, cujo modo de ida depende do uso de recursos naturais.
A Fundação Getúlio Vargas fez um levantamento dos impactos sociais, ambientais e econômicos do rompimento da barragem de Fundão/Mariana. O estudo indica que, em alguns municípios, a contaminação das águas e do solo pode acarretar às pessoas perda de até 24 anos a menos de vida. O Projeto Rio Doce usou como base dados de até 2021 do DataSUS, do Ministério da Saúde, e comparou as taxas de incidência de doenças nos municípios atingidos com as de áreas não afetadas. (cf. Jornal Nacional/G1 de 21/10/2024).
O estudo da FGV mostra que os rejeitos de minérios espalhados pelo rompimento da barragem eram compostos principalmente por ferro, silício e alumínio. Metais pesados que podem causar também danos como alucinações, paralisia e problemas de pele. O diagnóstico da FGV, mostra ainda que, de 2015 a 2018, a perda estimada na economia de Minas Gerais e do Espírito Santo foi na ordem de quase R$ 500 bilhões e interrompeu atividades produtivas em diversos municípios.
O novo acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem, conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República e assinado no 25 de outubro de 2024, no Palácio do Planalto, reafirma a dinâmica da impunidade e gera frustração e abatimento por parte das pessoas atingidas, que se sentem mais uma vez traídas e usadas pelos que negociaram o acordo.
Percebe-se os mesmos vícios e erros cometidos em 2016 e que começa de forma incerta e com desconfiança por parte das principais vítimas do fatídico desastre-crime.
Unimos as nossas vozes e forças em favor das pessoas atingidas que são as mais frágeis em todo o processo com seu grito de socorro sem alcance junto às Instituições de Justiça e Autoridades Governamentais.
Mais uma vez denunciamos a opção por uma reparação negociada com a lógica da conciliação e concessão de ampla liberdade de manobra e, até mesmo, controle do processo de reparação por parte das empresas autoras do crime.
Perante o absurdo desta repactuação fica a questão: a forma mais adequada para lidar com os grandes crimes e desastres ambientais é a busca do consenso com as empresas autoras e responsáveis por estes crimes?
Na Encíclica Laudato Si, o Papa Francisco ao falar da franqueza das reações às situações que “provocam os gemidos da irmã terra, que se unem aos gemidos dos abandonados do mundo, com um lamento que reclama de nós outro rumo”, conclui: “Torna-se indispensável criar um sistema normativo que inclua limites invioláveis e assegure a proteção dos ecossistemas, antes que as novas formas de poder derivadas do paradigma tecno-econômico acabem por arrasá-los não só com a política, mas também com a liberdade e a justiça.” (Laudato Si 53)
Dom Francisco Cota de OliveiraBispo Diocesano de Sete LagoasReferencial da CEREM
Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret, OFMCoordenador CEREM
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Requerimento ao MPF e ALMG para revogação de decreto do Governo de Minas por violar Convenção 169 da OIT
ARTIGO 6º 1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem; c) estabelecer meios adequados para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas próprias desses povos e, quando necessário, disponibilizar os recursos necessários para esse fim. 2. As consultas realizadas em conformidade com o previsto na presente Convenção deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.
A mera publicação do decreto estadual em debate, por si só já afronta e ao mesmo tempo viola o disposto do art. 6º da Conv. 169 da OIT, que preceitua que toda e qualquer medida legislativa ou administrativa suscetível de afetar os interesses dos povos e comunidades tradicionais devem passar pela consulta livre prévia e informada. Malgrado, o regramento estabelecido na Convenção o Estado de Minas Gerais publicou o malfadado decreto SEM FAZER OU REALIZAR QUALQUER TIPO DE CONSULTA AOS POVOS INTERESSADOS.
Art. 2º – O licenciamento ambiental, realizado no âmbito do Estado, que, na data de sua formalização, afete povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais, ensejará a realização de CLPI, quando, cumulativamente:I – tratar-se de:a) povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas;b) comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares;c) povos e comunidades tradicionais certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.II – estiverem localizados em área na qual haverá o desenvolvimento das atividades passíveis de licenciamento ambiental do empreendimento ou em faixas de restrição estabelecidas no Anexo I da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, do Ministério do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde, quando se tratar de projetos de significativo impacto ambiental, assim considerados pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA-Rima.
Art. 3º Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e ‘que se reconhecem como tais’, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
"Deverão ser tomadas medidas para impedir que pessoas alheias a esses povos tirem proveito de seus costumes ou do desconhecimento das leis por parte de seus membros para assumir a propriedade, posse ou uso de terras que lhes pertençam".
Desse modo, o uso, gozo e fruição e a disposição das terras tradicionalmente ocupadas encontram restrições conforme disposição legal contida na Conv. 169, acima citada, por isso o decreto estadual em comento NÃO PODE regulamentar acima do que dispõe o tratado que tem status de norma SUPRALEGAL.
Pede deferimento.
domingo, 22 de setembro de 2024
Conselho Mundial de Igrejas: Terra como Bem Comum, Não como Mercadoria
O Conselho Mundial de Igrejas (CMI) realizou uma Consulta em agosto de 2024 no Quênia sobre o tema "Terra como Bem Comum, Não como Mercadoria". O evento reuniu teólogos, ativistas e líderes religiosos, de vários continentes, para discutir a importância de proteger a terra como um bem comum, destacando lutas em diversas partes do mundo, incluindo as lutas contra o avanço da mineração, no Brasil, onde a chamadas energias limpas exigem mais extração de minerais e terras raras. A resistência contra projetos de compensação de carbono em Serra Leoa e lutas de comunidades indígenas e marginalizadas, como o movimento Land Back Lane no Canadá. A Consulta resultou em um comunicado teológico, que convoca as igrejas a adotarem uma postura ativa na defesa dos territórios e propõe ações concretas, como a transformação de terras da igreja em espaços comunitários, promovendo justiça social e econômica , bem como e a investigação de casos de apropriação indevida de terras, reforçando o compromisso das igrejas em buscar justiça redistributiva e reparadora.
A seguir leia o Comunicado Teológico:
Compreendemos...
Que a terra tem sua própria agência e dignidade. As comunidades indígenas nos ensinam que os humanos e a terra estão profundamente conectados. Não podemos imaginar a vida sem a terra e vice-versa. A terra não é algo que deve ser possuído e explorado para acumulação de riqueza. Ao contrário, ela é um lar comum para toda a criação, a ser preservada para a manutenção da vida. A terra desempenha um papel importante na regulação do clima, dos sistemas hídricos e de outros processos ecológicos essenciais para a vida.
Reconhecemos que só poderemos mudar este sistema econômico prejudicial se ouvirmos os mais oprimidos. Somos chamados não apenas a ouvir e sermos guiados pelas vozes dos empobrecidos e despossuídos, mas também a ouvir a terra. Jó 12:8 nos lembra de falar com a Terra, e ela nos ensinará. Somos chamados não apenas a tratar a Terra com cuidado, mas também a aprender com ela.
Comprometemo-nos a...
Como igrejas e participantes da Consulta NIFEA sobre “Terra como Bem Comum, não como Mercadoria,” arrependermo-nos de nossas teologias e ideologias antropocêntricas que veem a terra como utilitária e servindo aos interesses humanos, em vez de ter direitos e dignidade inerentes. Com espírito de humildade, comprometemo-nos a ouvir a terra.
Confessamos nossa cumplicidade na apropriação de terras. Comprometemo-nos a documentar casos de apropriação de terras, a estar presentes para as comunidades afetadas e a compartilhar suas histórias de resistência.
Comprometemo-nos a conscientizar e fomentar a reflexão espiritual sobre a terra como bem comum.
Comprometemo-nos a ser comunidades proféticas de resistência capazes de falar a verdade ao poder e denunciar a injustiça fundiária.
Comprometemo-nos a trabalhar por justiça redistributiva, reparadora e restauradora, e particularmente por ações e solidariedade com agricultores, mulheres e comunidades indígenas que foram negadas o acesso à terra que lhes é de direito.
Chamamos...
Para ações concretas das igrejas, como converter terras de propriedade da igreja em espaços comuns e hortas comunitárias para o bem público;
Para que as igrejas realizem missões de apuração de fatos sob a perspectiva dos despossuídos, incluindo a busca por publicar a própria cumplicidade das igrejas na apropriação de terras;
(Leia o mesmo texto original em Inglês)
Fonte: World Council of Churches
quinta-feira, 4 de julho de 2024
Colonialismo energético, território de sacrifício. A real Face da Transição Energética no Vale do Jequitinhonha
Ainda, sob a fachada de progresso e desenvolvimento, as corporações e os governos promovem falsas promessas de um futuro melhor. No entanto, a exploração de novas fronteiras minerárias e de outros grandes projetos do capital é apenas mais um capítulo de uma longa história de promessas vazias e exploração contínua. Um relatório do Banco Mundial destaca que para alcançar uma grande capacidade de “energia renovável” exigirá um aumento drástico na extração minerária de materiais como o lítio, agravando a crise de sobre-extração e seus impactos negativos inerentes, como o desmatamento, destruição de solos, perda de biodiversidade, contaminações e danos aos recursos hídricos.
O colonialismo energético está por trás desses conflitos, perpetuando um modelo econômico extrativista que beneficia poucos em detrimento das populações locais e da destruição de muitos territórios que são decepados e incorporados na “máquina do lucro”. O capitalismo em crise busca se reconfigurar, agora com o mito da energia e produção verde.
No Vale do Jequitinhonha, o chamado colonialismo energético se manifesta pela desapropriação, fragmentação e transformação de terras e territórios através de megaprojetos de mineração. Esse modelo de exploração imposto à região é o mesmo que se espalha por toda Minas Gerais. Não existe mineração verde ou sustentável. A mineração consiste em arrancar o minério da terra, exportá-lo, às vezes processa-lo e deixar um rastro de destruição. Essa prática causa profundos impactos nas práticas e valores culturais, ecológicos e agrícolas, perpetuando um modelo econômico extrativista que beneficia poucos no Norte Global, em detrimento das populações locais.
Essa é uma roupagem nova para um processo já visto muitas vezes no Vale do Jequitinhonha. Ciclos de exploração econômica têm se repetido desde o século XVIII, com as riquezas sendo constantemente extraídas em benefício de poucos. Desde a mineração de pedras preciosas, a criação de grandes fazendas e monocultivos de eucalipto e a produção de energia com a barragem de Irapé. Na atual busca pela extração minerária do lítio vemos a usurpação de terras sob os velhos pretextos de "desenvolvimento" e "progresso". Desta forma, os habitantes do Vale têm sido sistematicamente prejudicados e marginalizados.
A Comissão Episcopal Regional para Ecologia Integral e Mineração do Regional Leste 2 da CNBB e as instituições abaixo assinadas denunciam veementemente essas práticas predatórias e reitera que as promessas de desenvolvimento e riqueza para a região não mais nos convencem. As comunidades tradicionais e os povos do Vale do Jequitinhonha continuarão a resistir e lutar pela justiça e pelo reconhecimento de seus direitos.
Belo Horizonte, 04 julho 2024
Comissão Episcopal Regional para Ecologia Integral e Mineração do Regional Leste 2 da CNBB
Rede Igrejas e Mineração Minas Gerais
Comissão Pastoral da Terra
Caritas Brasileira
Conselho Indigenista Missionária
Conselho Pastoral dos Pescadores
Comissão de Meio Ambiente da Província Eclesiástica de Mariana
Serviço Interfraciscano de Justiça Paz e Ecologia
Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce
Instituto Padre Nelito Dornelas
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade