quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Impasse no Despejo em Uberlândia



O clima é de tensão e impasse no despejo das 3 mil famílias acampadas na fazenda Tenda em Uberlândia. Na ordem expedida pelo juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo não consta demarcada a área a ser despejada, conforme exigido por lei. Ocorre que não se tem como identificar o local para o cumprimento das decisões judiciais. E ainda mais a individualização da área e sua perfeita identificação é obrigação dos autores nas iniciais das Ações de Reintegração. Isso não foi feito e não é função dos oficiais de justiça. Existem áreas que não são objeto do despejo onde as famílias podem permanecer.  Os Oficiais de Justiça não conseguindo identificar estas áreas estão se valendo do serviço de um topógrafo contratado pelos supostos proprietários.  Os advogados das famílias entraram com um recurso alegando que a ação que está sendo cumprida é de reintegração de posse e não uma ação demarcatória de propriedade. Portanto, esse serviço ilegal de demarcação de glebas para efetivação de liminar de despejo atinge as famílias acampadas, e é prova clara do que temos denunciado: a superposição de matrículas sobre o mesmo imóvel e as fraudes cartorárias.
Inclusive o espólio de Irany Anecy de Souza, um dos pretensos proprietários, é réu em processo em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, motivado pela inexistência de demarcação da gleba de terra da qual ele se diz proprietário. 

AFES- AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
APR – ANIMAÇÃO PASTORAL E SOCIAL NO MEIO RURAL.
CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA


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