NOTA AO PÚBLICO
Denunciamos a decisão da
Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia, bem
como a 2ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, de
despejar 50 famílias de sem-terra acampadas às margens da Rodovia 050, no
município de Uberlândia, e de buscar por meio desse processo criminalizar a
atuação de defensores de direitos humanos: Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret,
frade franciscano e Dra. Marilda Terezinha da Silva Ribeiro Fonseca, advogada.
Frei Rodrigo e a advogada Dra
Marilda, foram qualificados como coordenadores da Associação dos Trabalhadores
Rurais Bela Vista e foi determinado a eles, bem como aos acampados o prazo de
10 (dez) dias para a desocupação do imóvel, e fixada uma multa diária de
R$1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento da ordem e/ou nova
ocupação do mesmo.
Frei Rodrigo é coordenador da
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES, e membro da Comissão
Pastoral da Terra do Triângulo Mineiro – CPT, a Dra Marilda além de ser
advogada dessa mesma Comissão, advoga para os trabalhadores sem-terra. Há décadas
é reconhecido o trabalho dos mesmos no campo da defesa dos direitos humanos.
A decisão do Juiz Federal Dr. Gustavo
Soratto Uliano, instado pelo Advogado da União Dr. Salvador Pereira Vicente,
além de querer despejar as famílias, que encontraram a beira da rodovia, como o
único local para ficarem, busca também criminalizar defensores dos direitos
humanos.
Procurar promover, proteger e
buscar a realização dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos,
sociais e culturais, não pode ser considerado como crime.
Os defensores dos direitos
humanos são aqueles cujo trabalho diário envolve a promoção e proteção desses
direitos, e são, por exemplo, os que trabalham em organizações de direitos
humanos e os advogados. No entanto, o mais importante na caracterização de uma
pessoa como defensor dos direitos humanos não é o seu titulo ou o nome da
organização para a qual ele ou ela trabalhe, mas sim o caráter de direitos
humanos que engendra o trabalho que desenvolve.
Serem objeto de acusações criminais
ou serem processados judicialmente é uma violação contra os direitos desses
defensores. Buscar criminalizar, quem defende os direitos humanos, é uma forma
de impedir que esses direitos sejam realizados.
A "defesa" dos direitos
humanos como um direito e o reconhecimento das pessoas que realizam trabalhos
na esfera dos direitos humanos como "defensores dos direitos humanos"
foi reconhecida aos 9 de Dezembro de 1998, ao abrigo da resolução 53/144. Nesta
resolução a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos
e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover
e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente
Reconhecidas (vulgarmente denominada “Declaração sobre os defensores dos
direitos humanos”). E em 26 de abril de 2000, com a resolução 61, a Comissão
das Nações Unidas para as questões dos Direitos Humanos, solicitou ao
Secretário Geral para nomear um Relator Especial para questões dos defensores
dos direitos humanos com vista a monitorar e apoiar a implementação de referida
Declaração.
O próprio governo brasileiro compreendendo
a importância dos defensores de direitos humanos e a necessidade de se criar
condições e instrumentos para proteger essas pessoas, através da Secretaria de
Direitos Humanos criou, em 2004, o Programa Nacional de Proteção aos Defensores
dos Direitos Humanos (PPDDHH).
Solicitamos às autoridades que
respeitem os defensores de direitos humanos e proteja os direitos dos Sem
Terra.
Uberlândia, 19 de
setembro de 2011
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA MINAS GERAIS - Regional TRIÂNGULO
MINEIRO
AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E
SOLIDARIEDADE
ANIMAÇÃO PASTORAL E SOCIAL NO
MEIO RURAL
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