Os crimes teriam sido cometidos na Fazenda São Bartolomeu, situada às margens da MG-040, na zona rural do Município de João Pinheiro, região noroeste de Minas Gerais. As vítimas encontravam-se trabalhando na produção de carvão vegetal, incluindo o corte e transporte da madeira de eucalipto.
Segundo a denúncia, equipe móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 15 trabalhadores submetidos a condições degradantes e jornada exaustiva de trabalho. Nenhum deles tinha o registro de emprego assinalado nas Carteiras de Trabalho e, além de trabalharem em feriados e em alguns domingos, não eram remunerados pelos dias de descanso semanal. Tampouco recebiam o 13º salário.
Os pagamentos não eram realizados mensalmente e sofriam descontos indevidos: os “gatos” faziam compras – desde bebidas alcoólicas, remédios e cigarros até instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual – em nome dos trabalhadores numa mercearia próxima à fazenda e posteriormente descontavam essas compras no valor pago a título de remuneração pelos trabalhos.
O MPF relata que os descontos eram tão abusivos que um dos trabalhadores rurais, não obstante recebesse em média R$ 780,00, chegou a dever ao “gato”, no mês de agosto de 2010, o valor de R$ 791,54.
Galinheiro – Os alojamentos para os trabalhadores tinham características distintas. Os Alojamentos I e IV não passavam de cabanas com paredes construídas com varas de eucalipto, sem portas e sem instalações sanitárias. Segundo os auditores fiscais, eles eram bem semelhantes a um “galinheiro situado próximo ao Alojamento III” e contrastavam com a casa do gerente A.J.T.S..
Nos Alojamentos II e III, embora fosse construído em alvenaria, rebocado e telha de fibrocimento/amianto, também não havia instalações sanitárias, chuveiro, local para refeições, nem portas nos quartos. Segundo o relatório da fiscalização, os trabalhadores tomavam banho com “um balde de 20 litros”, que era levado “prá dentro de um cômodo, e com um copo/cuia jogavam a água no corpo”.
Durante a inspeção, foram lavradas 37 autuações. O total das verbas rescisórias ultrapassou os R$ 57 mil.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão; a do crime de frustração dos direitos trabalhistas vai de um a dois anos, mais o pagamento de multa em ambos os casos. O MPF pediu a punição dos acusados por cada um dos 15 trabalhadores encontrados em situação irregular.
(Ação Penal n. 0000815-07.2012.4.01.3817)
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