A opinião é do economista e cientista político Riccardo Petrella, professor emérito da Université Catholique de Louvain. O artigo foi escritor em nome de um coletivo de 33 pessoas, representantes de 24 associações e organizações da sociedade civil (www.banningpoverty.org).
"Banimos" significa que nós, cidadãos, em particular italianos, belgas, quebequenses, argentinos e também malaios, indonésios, filipinos... (que estarão entre os povos que participarão da campanha) iniciamos um processo de mobilização civil e política contra as causas estruturais da pobreza.
Os 12 princípios da ilegalidade da pobreza
Primeiro princípio: "Ninguém nasce pobre nem escolher ser ou se tornar pobre". É o estado da sociedade em que nascemos que nos torna pobres ou ricos. Pode-se decidir viver em uma situação de grande sobriedade, mas não é a pobreza sofrida pelos três bilhões de seres humanos que estão excluídos do direito a uma vida digna, contra a sua vontade e desejo.
Segundo princípio: "Tornamo-nos pobres. A pobreza é uma construção social". A pobreza não é um fato da natureza como a chuva. É um fenômeno social, construído e produzido pelas sociedades humanas. As empresas escandinavas dos anos 1960 e 1980 conseguiram fazer desaparecer os processos estruturais de empobrecimento. Outras sociedades, ao invés, fundamentadas em princípios e práticas sociais diferentes das escandinavas, produziram e produzem inevitavelmente fenômenos de extensa pobreza. É o caso dos Estados Unidos.
O terceiro princípio reforça os dois primeiros: "Não é somente nem principalmente a sociedade pobre que produz pobreza". Os EUA são o país mais rico do mundo em termos monetários, mas o empobrecimento de dezenas de milhões (de 300 milhões) dos seus cidadãos faz parte da sua história.
Quarto princípio: "A exclusão produz o empobrecimento". A fatalidade ou a má sorte não são a causa do empobrecimento, mas sim as formas de exclusão deliberada do acesso às condições de cidadania civil, política e social.
Por essas razões, o quinto princípio: "Como processo estrutural, o empobrecimento é coletivo". Não diz respeito apenas a uma pessoa ou a uma família, mas sim a populações inteiras (as famílias de imigrantes, nômades, vilarejos sem futuro, zonas atingidas por recessões econômicas, habitantes de bairros degradados...), e categorias sociais (trabalhadores, agricultores, segmentos da classe mídia, crianças, mulheres, jovens que não conseguem entrar no mundo do trabalho, idosos...).
Primeira grande conclusão, sexto princípio: "O empobrecimento é filho de uma sociedade que não acredita nos direitos de vida e de cidadania para todos nem na responsabilidade política coletiva para garantir tais direitos a todos os habitantes da Terra". Os grupos dominantes não acreditam na existência dos direitos humanos de vida e de cidadania (universais, indivisíveis, imprescritíveis). Eles acreditam, ao invés, na igualdade "natural", hereditária, entre as pessoas, e nos direitos fundamentados no mérito. Os ricos o são porque se esforçaram, e por isso são meritórios. Os pobres o são porque não trabalharam duro, porque são inaptos e incapazes, e por isso culpados pelo seu estado.
Nesse sentido, sétimo princípio: "Os processos de empobrecimento somente ocorrem em sociedades injustas", isto é, negadoras da universalidade, da indivisibilidade e da imprescritibilidade dos direitos de vida e de cidadania. Nas sociedades injustas, o acesso só pode ser seletivo e condicionado de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pelos grupos dominantes.
O oitavo princípio descende do anterior: "A luta contra a pobreza (o empobrecimento) é acima de tudo a luta contra a riqueza desigual, injusta e predatória (o enriquecimento)". Há empobrecimento porque há enriquecimento. Quanto mais as nossas sociedades se enriqueceram sobre bases desiguais, injustas e predatórias, mais elas deram valor unicamente à riqueza individual e apagaram do imaginário dos povos a cultura da riqueza coletiva, particularmente dos bens comuns públicos.
Daí o nono princípio: "O planeta dos empobrecidos tornou-se populoso por causa da mercantilização dos bens comuns e da vida". O trabalho, os direitos, a proteção social foram tratados como custos e, como tais, devem ser racionalizados, cortados e/ou privatizados. Não há comunidades humanas, mas sim mercados.
Nesse contexto, o décimo princípio: "As políticas de redução e de eliminação da pobreza buscadas nos últimos 40 anos fracassaram porque só podiam atacar os sintomas (medidas curativas) e não as causas (medidas resolutivas)".
Dupla conclusão geral. Décimo primeiro princípio: "A pobreza é hoje uma das formas mais avançadas de escravidão, porque se baseia em um furto de humanidade e de futuro", e décimo segundo princípio: "Para libertar a sociedade do empobrecimento é preciso banir as leis, as instituições e as práticas sociais coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento".
Fonte:La Repubblica, 14-09-2012 (Moisés Sbardelotto)
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