Amália Goulart - Do Hoje em Dia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu obrigar o governo estadual a investir, anualmente, 12% da receita na Saúde e 25% na Educação. A medida foi tomada, em caráter liminar, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual.
As promotorias de Defesa do Patrimônio Público, da Saúde e da Educação entraram com uma ação por improbidade administrativa contra o Estado, solicitando que a Justiça anulasse um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pelo Executivo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), permitindo ao governador Antonio Anastasia (PSDB) descumprir a Constituição Federal, que obriga estados e Distrito Federal a investirem percentuais definidos para Educação e Saúde.
Em outubro, o juiz de primeira instância entendeu que o MP tinha razão. Decidiu conceder a liminar almejada. Caso não seja cumprida, o governo estará sujeito a multas diárias até que seja julgado o mérito da ação.
Decisão
“Concedo a antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos do TAG celebrado entre o Estado e o TCE, mantendo-se os parâmetros de aplicação dos recursos da Saúde e Educação, 12% e 25%, respectivamente, até julgamento definitivo da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada por este juízo e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos”, diz trecho do despacho do juiz. Antes de decidir acatar a solicitação dos promotores, o TJMG concedeu ao governo o direito de se manifestar.
A assessoria de imprensa do Executivo foi acionada, porém, até o fechamento desta edição não havia se manifestado sobre o caso.
Histórico
O TAG foi assinado no dia 8 de fevereiro deste ano. De acordo com o documento, o governo mineiro teria que investir 9,68% na Saúde, neste ano, e 22,82% da receita em Educação. Em 2013, os percentuais seriam de 10,84% e 23,91% em Saúde e Educação, respectivamente.
O TAG foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas. O relator da matéria foi o ex-deputado Mauri Torres, ex-líder do Executivo mineiro na Assembleia Legislativa.
O tribunal é o órgão fiscalizador das contas do governo. Por isso, teve que avalizar a manobra. Apenas em 2014, o Estado estaria obrigado a cumprir os percentuais legais, segundo o termo. À época, houve representação por parte da oposição no Ministério Público Estadual, que apurou os fatos e apresentou a ação.
FONTE: HOJE EM DIA
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