MOÇÃO DE APOIO AO ACAMPAMENTO ELISSON
PRIETO
A
Universidade Federal de Uberlândia - UFU está construindo o Campus Glória,
localizado na Fazenda Glória, com mais de 400 hectares, cortada pela Rodovia
050, no perímetro urbano da cidade de Uberlândia. Área que foi doada pelo
Município de Uberlândia ainda na década de 1970 para a UFU.
Nesta
Fazenda, em uma área de 65 hectares, localizada no lado direito da BR 050,
sentido (Uberlândia – Uberaba) e que não faz parte do espaço destinado à
construção do novo campus estão vivendo mais de 2.200 famílias organizadas no
MSTB (Movimento dos Sem Teto do Brasil), fruto de uma ocupação realizada em
janeiro de 2012.
Esta
área já havia sido destinada pela Resolução n. 06/2010 do Conselho
Universitário da UFU,para “Habitação de Interesse Social”. Este Conselho no uso
de suas competências AUTORIZOU A
ALIENAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DA “FAZENDA GLÓRIA” PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
POPULARES.
“Art. 1º Autorizar a alienação dos seguintes bens imóveis de
propriedade da UFU: I – área de 64 há, 02 a e 46 ca, localizada à margem
direita da Rodovia BR050 em direção a Uberaba, parte integrante da “Fazenda
Glória” situada no município de Uberlândia. (...)” resolução em anexo”.
Após a ocupação desta área, iniciou-se por intermedo da Secretaria
Geral da Presidência da República, um processo de negociação entre a UFU,
proprietária da área, e o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria
Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, através do qual, recursos serão
repassados da União para a UFU, como forma de ressarcimento pela área.
Em vista destes fatos a Associação dos Docentes da UFU (ADUFU-SS), o
Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Técnicos da UFU
(SINTET-UFU), representantes dos segmentos docentes, técnicos e discentes da
Universidade, DECLARAM que consideram legítima e justa a luta pela moradia por
parte das famílias ocupantes da área.
Entendemos que a Universidade, exercendo sua função social, tem papel
importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Inclusive,
por se tratar de uma questão social, possui grande potencial formativo do ponto
de vista acadêmico, científico e de exercício da cidadania.
A reintegração de posse, expedida pelo Juiz da 2ª Vara Federal de
Uberlândia, em nosso entendimento é desnecessária, uma vez que a proprietária
da área (UFU) e o Governo Federal estão em negociação com as famílias do MSTB,
para que a mesma seja destinada à moradia popular.
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