NOTA A RESPEITO DA VÁRA AGRÁRIA-MG
“Haverá juízo sem misericórdia para
aquele que não usou de misericórdia. A misericórdia triunfa sobre o
julgamento.” (São
Tiago 2,13)
A
instalação da Vara de Conflitos Agrários no âmbito do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) remonta a ano de 2002. Tal ato significou um grande avanço
na possibilidade de resolução de conflitos de terra, no Estado de Minas Gerais.
Tratando-se da primeira Vara Agrária no Brasil.
Contudo,
constatamos um enorme retrocesso, que infelizmente se agrava, atualmente, na
condução da mesma. São claros os procedimentos de não cumprimento das
diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o
funcionamento das varas agrárias. A Vara Agrária-MG que se revelava como espaço
jurídico de canalização de conflitos entre diferentes interesses e concepções
de justiça, infelizmente no atual momento não está permitindo a construção da
possibilidade de se repensar valores e ressocializações entre trabalhadores
rurais, proprietários de terra, poder público e atores jurídicos.
Liminares
são expedidas, numa prática de ouvir só um lado do conflito, aquele dos que se
dizem proprietários. A tônica é como se o direito à propriedade fosse absoluto,
desconsiderando totalmente o instituto constitucional da função social da
terra. As famílias de sem terra que utilizam do instrumento coletivo das ocupações
de terra, visando pressionar o governo federal para desapropriar áreas improdutivas,
que não cumprem função social, são sistematicamente consideradas como
criminosas.
A
Doutrina Social da Igreja exorta à misericórdia para com aqueles mais pobres e
a uma justa distribuição das riquezas na sociedade. O Apóstolo Tiago nos
recorda os parâmetros da justiça, que não se desvincula do amor. O Concílio Vaticano II, por sua vez nos fala do
destino universal dos bens: “Deus
destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e de
todos os povos: como consequência, os bens criados devem chegar a todos, não
evidentemente de forma igualitária mas segundo a justiça, acompanhada pela
caridade. Sejam quais forem as formas de propriedade, adaptadas às legítimas
instituições dos povos, conforme as circunstâncias diversas e mutáveis, deve-se
sempre atender a esse destino universal dos bens. Por isso o homem, ao usar dos
bens não pode considerar as coisas exteriores que legitimamente possui
unicamente como propriedade sua, mas também como comuns, no sentido de poderem
ser úteis aos outros e não a si exclusivamente.” (nº 69 da Constituição Pastoral Guadium et Spes)
Alguns exemplos do retrocesso nas práticas da Vara
Agrária–MG: o Juiz que quando faz a visita às áreas ocupadas, não é o mesmo que
concede as liminares; audiências são realizadas fora da comarca aonde ocorreram
as ocupações; juízos de valor, que desqualificam e atentam contra a moral dos
sem terras, são cada vez mais comuns nos textos das concessões de liminares de
reintegração de posse, dentre outros.
Nesse sentido a Comissão Pastoral da Terra / Triângulo
Mineiro e, a Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade vêm a público
lamentar e externar nossa discordância em relação a tal retrocesso.
Uberlândia, 05 de dezembro de 2012
CPT – Comissão Pastoral da Terra / Triângulo Mineiro
AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade
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