Esse Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, legaliza a intervenção e a repressão militarizada a todo e
qualquer ato de resistência da sociedade civil organizada contra a invasão de
seus territórios por obras de infraestrutura.
O CIMI - Conselho Indigenista Missionário, em nota, denuncia: "O Decreto 7.957/13, “de caráter preventivo e
repressivo”, institui o “Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a
Proteção do Meio Ambiente”. Dentre as competências deste Gabinete estão as de
“identificar situações e áreas que demandem emprego das Forças Armadas, em
garantia da lei e da ordem, e submetê-las ao Presidente da República”, e
“demandar das Forças Armadas a prestação de apoio logístico, de inteligência,
de comunicações e de instrução”. De acordo com o Decreto “No caso de emprego
das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem em operações de proteção
ambiental, caberá ao Ministério da Defesa a coordenação, o acompanhamento e a
integração das ações a serem implementadas pelos órgãos e entidades
envolvidos”.
Leiam a nota:
O Conselho Indigenista Missionário chama a
atenção da sociedade e denuncia os mecanismos autoritários de exceção adotados
pelo governo brasileiro. Diante da posição altiva e digna do povo Munduruku,
que não tem se deixado iludir, nem ser corrompido, e que vem manifestando,
repetidas vezes e de maneira unificada, sua posição contrária à construção do
chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós, o governo federal publicou, no último
dia 12 de março, o Decreto nº 7.957/13, que altera o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004 e legaliza a intervenção e a repressão militarizada a todo e
qualquer ato de resistência da sociedade civil organizada contra a invasão de
seus territórios por obras de infraestrutura.
O Decreto 7.957/13, “de caráter preventivo e
repressivo”, institui o “Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a
Proteção do Meio Ambiente”. Dentre as competências deste Gabinete estão as de
“identificar situações e áreas que demandem emprego das Forças Armadas, em
garantia da lei e da ordem, e submetê-las ao Presidente da República”, e
“demandar das Forças Armadas a prestação de apoio logístico, de inteligência,
de comunicações e de instrução”. De acordo com o Decreto “No caso de emprego
das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem em operações de proteção
ambiental, caberá ao Ministério da Defesa a coordenação, o acompanhamento e a
integração das ações a serem implementadas pelos órgãos e entidades
envolvidos”.
Ainda por meio do referido Decreto, o governo
federal cria “a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de
Segurança Pública”. Dentre os objetivos desta companhia, está o de “prestar
auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais
negativos”. Fica determinado ainda que “A Força Nacional de Segurança Pública
poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante
solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou
de Ministro de Estado”.
Com base no Decreto 7.957/13, no dia 21 de
março de 2013, o Ministro de Estado de Minas e Energia Edson Lobão encaminhou,
ao Ministério da Justiça, Aviso Ministerial nº 040/13 “solicitando o apoio da
Força Nacional de Segurança Pública ao Ministério de Minas e Energia”. Em
resposta ao pedido, o Ministro de Estado da Justiça José Eduardo Cardoso
publicou a portaria 1.035, de 22 de março de 2013, autorizando o emprego da
Força Nacional de Segurança Pública no estado do Pará, o fim de “garantir
incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos
locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais
atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia”.
Imediatamente foi desencadeada a “Operação
Tapajós”, formada por agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Por esta
operação, o governo federal vem aterrorizando a vida do povo Munduruku na
região de Itaituba e Jacareacanga, estado do Pará.
O governo federal não aceita o contraditório
e por decreto lança forças militares contra as comunidades e povos que se opõem
aos seus ditames. O que isso pode ser além de resquício catastrófico do período
de exceção da ditadura militar, que agiu com as mesmas ferramentas em vista do
milagre econômico nunca atingido? Hoje vemos o “nunca antes na história desse
país”. O aprofundamento da experiência democrática é substituído por inflexões
arrogantes, que desrespeitam leis, acordos internacionais e o direito ao futuro
dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
É inaceitável e ilegítimo que o governo
imponha uma proposta de diálogo com a “ponta da baioneta” no pescoço dos povos
indígenas. Não podemos aceitar um Estado de Exceção – ou a repetição dele.
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
Brasília, 2 de abril de 2013
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