A Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) aprovou no dia 4, de setembro, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 276/11 que
modifica a Lei Florestal Mineira, de nº 14.309/02.
A lei
aprovada deixa de proteger áreas consideradas prioritárias para preservação da
biodiversidade no estado, permitindo supressão para qualquer atividade
econômica. Outro aspecto lesivo ao meio ambiente foi a manutenção dos artigos do
inciso I, letra g, do artigo 13 e do parágrafo 3º do artigo 12, que em conjunto
autorizam barramento de Veredas. O primeiro artigo declara barramentos
para fins comerciais como de interesse social, o que é prerrogativa da União.
Para estudiosos do assunto,
como o engenheiro Walter Neves, técnico do Instituto Estadual de Florestas
(IEF) e que atualmente desenvolve tese de doutorado sobre o tema, com base em
pesquisa in loco, a estimativa para que uma Vereda se recupere é de, no mínimo,
200 anos. Seu papel é fundamental na regularização do fluxo hídrico dos cursos
d’agua, armazenamento das águas pluviais, abrigo e proteção da fauna silvestre,
principalmente na época de seca.
Em relação ao texto aprovado
no 1º turno, foi modificado o artigo 81, que estabelece punições para empresas
consumidoras de carvão vegetal de origem nativa, cujo consumo ultrapasse os
limites previstos no cronograma determinado pela mesma.
A lei será encaminhada agora
à sanção do Governador e os ambientalistas pretendem desenvolver campanha pelo
veto de artigos como os citados.
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