Os dispositivos são questionados por violação ao princípio da função social da terra rural e ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) trás dispositivos que colocam em risco o princípio da função social da terra e o direito fundamental ao meio ambiente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4901, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, questiona a constitucionalidade de alguns dispositivos do Novo Código Florestal relativos à proteção das áreas de Reserva Legal.
Com a intenção de participar e opinar judicialmente no processo, a Terra de Direitos, em parceria com a Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR), Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Dignitatis, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), FASE e Amigos da Terra Brasil, entrou com pedido de habilitação como amicus curiae na ADI n. 4901, no último dia 7 de outubro.
Dentre os dispositivos questionados está a flexibilização do regime jurídico de proteção da Reserva Legal, como o que prevê a redução na Amazônia Legal da área protegida de 80% para 50% em caso de grande presença de Unidades de Conservação e Terras Indígenas dentro de um município. Também é questionada a possibilidade de criar-se Cotas de Reservas Ambientais- CRA’s e servidões ambientais sobre áreas de Reserva Legal (RL) excedentes em um imóvel rural e a possibilidade de recomposição das áreas de RL degradadas por vegetação exótica.
Como elemento comum, todos esses dispositivos legais apontam para a violação ao princípio da função social da terra rural e ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos presentes na Constituição Federal, uma vez que criam-se verdadeiras regras de exceção que reduzem os territórios especialmente protegidos nos imóveis rurais. Tais normas jurídicas, ao significarem flexibilização de direitos territoriais, resultam na liberação de mais áreas para a ampliação das fronteiras agrícolas do agronegócio no campo brasileiro.
ADIs no Código Florestal
Em janeiro de 2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903) com pedidos de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos do novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12) relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
Em abril deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou outra ADI, 4937, questionando a constitucionalidade de outros dispositivos do Código Florestal. Todas as ações estão sob relatoria do ministro do STJ Luiz Fux.
Importância da amicus curiae
A amicus curiae (amigos da corte) é um instrumento processual fundamental para a democratização e acesso à justiça no Brasil. Permite que associações da sociedade civil e entidades representativas se habilitem em processos judiciais constitucionais objetivos, ou seja, que sejam de interesse a definição sobre a própria ordem constitucional e democrática brasileira, tendo repercussões coletivas para toda a sociedade, não se restringido a interesses de pessoas determinadas.
Com tal habilitação como amicus curiae, permite-se que se opine juridicamente sobre o tema objeto da ação judicial, participe de audiência pública no STF em caso de sua realização e do próprio julgamento.
FONTE: TERRA DE DIREITOS
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