Para entender melhor a questão:
As operações de muitas empresas transnacionais e outras
empresas de negócios, causam a devastação de meios de subsistência, de territórios
e do meio ambiente das comunidades onde elas atuam. As empresas transnacionais
buscam mercantilização dos bens comuns, dos serviços essenciais e da própria
natureza. Muitas empresas transnacionais e outras empresas privadas também
violam ou são cúmplices de violações dos direitos humanos, direitos
trabalhistas, da autodeterminação dos povos indígenas, destroem a base da
soberania alimentar, poluem fontes de água e solos, e saqueiam os recursos
naturais.
Desde 1970, países e organizações da sociedade civil vêm
solicitando a responsabilização de empresas transnacionais, por violações dos
direitos humanos e destruição da natureza, por elas provocados. Atualmente existe
nas Nações Unidas uma grande movimentação nesse sentido. A sociedade civil
internacional está exigindo que a ONU adote instrumentos internacionais
vinculantes para enfrentar o abuso dessas empresas em relação aos direitos
humanos.
Um dos grandes problemas que a comunidade internacional
verifica é o fato de que as empresas transnacionais estão fora do princípio da territorialidade
e na maioria das vezes vivem à margem das legislações nacionais. Elas atuam
globalmente, possuem múltiplos centros de operação e, contam com apoio de
Estados e organizações multilaterais internacionais.
Só para se ter uma ideia, vamos refletir sobre a questão,
por exemplo, sobre possibilidade das vítimas processarem as empresas transnacionais
diretamente em seu domicílio (seja onde ela esteja atuando ou no país de sua
origem). Isso ajudaria a corrigir uma desigualdade amplamente percebida em relação
à direitos e obrigações que existem entre as empresas de um lado e as pessoas impactadas
do outro lado.
Segundo a Comissão Internacional de Juristas (ICJ) “De acordo com algumas avaliações, a
crescente rede de acordos bilaterais ou multilaterais sobre investimentos e
comércio, muitas vezes concedem às empresas o direito de processar governos em
tribunais arbitrais internacionais, um direito que os indivíduos e as
comunidades não têm em relação às empresas que poluem o ambiente ou afetem seus
direitos. Um tratado internacional que garanta remédios para danos causados
por empresas é visto como um instrumento corretivo a este respeito.”
Na 26 ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em
Genebra, os representantes do Equador e África do Sul na ONU, de um lado e os
representantes da Noruega, de outro, apresentaram duas resoluções para adoção
pelo Conselho. A resolução comum feita pelo Equador e África do Sul, entregue
em 19 de junho propõem "estabelecer um grupo de trabalho
intergovernamental aberto com a missão de elaborar um instrumento internacional
juridicamente vinculativo sobre Empresas Transnacionais e outras empresas
privadas no que diz respeito aos direitos humanos." A resolução da Noruega,
originalmente apresentada em 12 de junho, em seguida, atualizada em 17 de junho,
inclui um pedido para que um Grupo de Trabalho da ONU elabore um relatório
considerando, entre outras coisas, os benefícios e as limitações dos
instrumentos juridicamente vinculativos.
Os movimentos sociais e organizações da sociedade civil
acolhem e apoiam a iniciativa tomada por uma série de Estados-Membros no
Conselho de Direitos Humanos para a criação de um instrumento internacional
juridicamente vinculante, dentro do sistema da ONU, para clarificar as
obrigações de direitos humanos das empresas transnacionais, em particular em
relação à violações de direitos humanos, crimes econômicos e ecológicos, e
abusos, e crie um mecanismo efetivo que proporcione reparação e acesso à
justiça para todas as pessoas afetadas, nos casos em que tais recursos são de
fato não sejam previstos em jurisdições domésticas.
Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret,ofm
Frei
ResponderExcluirEx-professor e biólogo, aposentado precocemente por problemas de saúde, estou divulgando aleatoriamente o PLENITUDE, dedicado à causa ambiental e humana. É um espaço de textos e imagens simples, assim tenho uma oportunidade de continuar ensinando, ainda que de forma menor.
Felicidade em sua jornada.