Mesmo com o recesso de Natal, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, defere liminar determinando a suspensão da publicação do cadastro.
Daniel Santini* - Repórter Brasil
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) a publicação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo. A relação, mais conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, seria atualizada nesta terça-feira, dia 30, mas acabou suspensa por liminar do presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski. A previsão é de que, com esta atualização semestral, a relação chegaria a praticamente 700 nomes. A Advocacia-Geral da União deve recorrer da decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5209 (Adin 5209 – acompanhe o processo) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de dezembro de 2014. Mesmo com o recesso de Natal, em cinco dias, em 27 de dezembro, o ministro Lewandowski deferiu uma liminar determinando a suspensão da publicação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo. Pela decisão, foram suspensas até o julgamento definitivo da Adin 5209 a Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 e a portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. A ação foi julgada pelo STF por ter sido endereçada aos ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, ambos intimados a cumprir a decisão.
A suspensão acontece no mesmo mês em que a “lista suja” recebeu prêmio da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo vencido o Concurso de Boas Práticas da CGU na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva. “Ficamos surpresos com a liminar impeditiva, ainda mais considerando o momento em que o cadastro ganhou justamente por dar transparência às ações do poder público”, diz Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.
A Repórter Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Abrainc, que, em nota (leia na íntegra), afirmou “considerar inconstitucional aludidas portarias por substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal”. A associação afirmou ainda que “se posiciona veementemente contra o trabalho em condições análogas à escravidão”**.
Quem perde e quem ganha?
A suspensão do cadastro em questão prejudica as mais de 400 empresas que respeitam a legislação trabalhista e foram signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Tais empresas se comprometem a estabelecer restrições quanto à realização de negócios com quem está na “lista suja”. A relação também servia de referência para que bancos e instituições federais avaliassem concessão de créditos e financiamentos, sendo utilizada por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e BNDES. A lista tinha também o reconhecimento do Conselho Monetário Nacional, que determinou em decisão que os bancos, incluindo os privados, adotassem restrições ao crédito rural aos empregadores que se beneficiaram da escravidão.
Entre os beneficiados pela decisão de Lewandowski estão os integrantes da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que reúne 26 construtoras e é hoje presidida por Rubens Menin, da MRV Engenharia, empresa responsabilizada por explorar trabalho escravo cinco vezes. Por conta de dois dos flagrantes, a MRV chegou a ser incluída na “lista suja” anteriormente, mas liminares na Justiça impediram que a construtora continuasse figurando nela, decisões criticadas pelo MPF, que emitiu parecer recomendando que a empresa volte ao cadastro.
A Abrainc tem entre seus objetivos declarados “buscar o aperfeiçoamento das relações de trabalho e a simplificação da legislação”. Os demais diretores são o vice-presidente João Rossi (Rossi Residential); o diretor executivo Renato Ventura; e os diretores Leonardo Diniz (Rossi Residencial), Meyer Nigri (Tecnisa), Nicholas Reade (Brookfield Incorporações), Rafael Novellino (Cyrela Brazil Realty) e Ronaldo Cury de Capua (Cury Construtora).
Fazem parte da Abrainc, segundo o site da associação, as empresas Andrade Gutierrez, Brookfield Incorporações S.A., Cury Construtora e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty S/A- Empreendimentos e Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP Residencial S.A, ESSER, Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A., JHSF Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux Engenharia, MRV Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, PLANO & PLANO Construções e Participações, Rodobens Negócios Imobiliários S.A., Rossi Residencial S.A., Tecnisa S.A., Tenda S.A, Trisul S.A., Viver Construtora e Incorporadora S.A., WTorre S.A. e Yuni Incorporações.
* Colaboraram Igor Ojeda e Stefano Wrobleski
FONTE: REPÓRTER BRASIL
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