Mônica Carneiro/ASCOM
Foi publicada, hoje (25), a Portaria nº 485, de 22/04/2016, assinada pelo Ministro da Justiça, que declara a Terra Indígena Riozinho, localizada nos municípios Juruá e Jutaí – AM, como de posse permanente dos povos indígenas Kokama e Tikuna.
A terra indígena, com superfície aproximada de 362.495 hectares e perímetro aproximado de 461 km, foi identificada na forma com que preconiza a Constituição Federal. Em termos ambientais, os limites identificados abrangem as áreas necessárias ao bem-estar dos povos Kokama e Tikúna do Riozinho, à prática de suas atividades produtivas e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal brasileira. Assim, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para as atuais e futuras gerações de indígenas que habitam a TI Riozinho.
Durante os estudos do Grupo Técnico responsável pela identificação e delimitação do território tradicional indígena, foram percorridos os limites da terra sem que tenham sido encontrados quaisquer sinais de ocupação não-indígena na área. Todavia, as lideranças relataram a ocorrência de invasões sazonais para pesca e caça e, ainda, invasões ocasionais para a retirada de madeira. De forma semelhante, não foram encontrados títulos ou matrículas de glebas no interior da TI nos levantamentos cartoriais realizados nas Comarcas dos municípios de Jutaí, Fonte Boa, Tefé e Juruá.
Após declarada pelo Ministério da Justiça, haverá ainda o trabalho de demarcação física da área, a cargo da Funai. A fase seguinte do procedimento administrativo de regularização fundiária corresponde à homologação pela Presidência da República.
FONTE: FUNAI
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