sexta-feira, 6 de maio de 2016

NOTA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDÃO DE MARIANA

NOTA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDÃO DE MARIANA
Acordão que beneficia Vale/Samarco/BHP é homologado pela (In) Justiça brasileira

Em 05 de novembro de 2015, o povo brasileiro foi vítima do maior crime socioambiental já vivenciado na história desse país, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Vale/Samarco/BHP, dando início a um desastre que tem causado impactos incalculáveis em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
Em março do presente ano, as empresas elaboraram com os governos federal, estaduais (ES e MG) e órgãos públicos (IBAMA, ICMBio, ANA, FUNAI, DNPM) um acordo que visa à reparação, mitigação e compensação dos prejuízos decorrentes do rompimento. O processo de elaboração do acordo, contudo, deixou de permitir a participação das atingidas e atingidos, interessados diretos na reparação dos danos, o que sinaliza que as empresas responsáveis e o Estado enxergam atingidas e atingidos como objeto e não como sujeitos de direito. O Ministério Público (estadual e federal), diante das diversas ilegalidades contidas no acordo, recusou-se a ratificá-lo.
O Procurador da República, Edmundo Antonio Dias Netto Junior avalia o acordo como sendo uma espécie de consorcio entre as empresas Vale, Samarco e BHP, e Governo.
A homologação do acordo, na verdade, acirra os conflitos, desconsidera a necessidade de reparação integral dos danos e aumenta o sofrimento decorrente da perda dos meios de subsistência, dos modos de vida e da memória impostos aos pescadores, pequenos agricultores, indígenas, populações tradicionais e meio ambiente. E acontece dois dias após a queda das ações da Vale e BHP com a notícia da instauração da ACP pelo MPF, com a estimativa de reparação dos danos na ordem de R$ 155 bilhões.
Infelizmente, desconsiderando todas as ilegalidades apontadas pelo MP e pela sociedade civil organizada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na pessoa da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, homologou ontem, dia 05/05/2016 (emblematicamente após exatos 6 meses do desastre), o referido acordo.
Denunciamos que as empresas e o governos federal e estaduais (MG e ES) utilizaram-se de uma artimanha jurídica para viabilizar a efetivação do acordo, visto que o mesmo foi homologado nos autos de um agravo de instrumento que tramita na segunda instância, quando o Juízo competente para analisar a situação é o da Seção Judiciária em Belo Horizonte. O acordo é, portanto, ilegal não só por não contemplar as vozes das atingidas e atingidos, mas em decorrência dos vícios processuais.
Repudiamos a homologação do acordo e exigimos que uma solução seja construída com a participação efetiva das atingidas e atingidos e dos promotores de justiça e procuradores da república diretamente envolvidos com a demanda nos territórios. Não aceitamos a perpetuação da violência realizada por meio de um arremedo de acordo que legitima as práticas criminosas e desresponsabiliza o governo. As empresas responsáveis pelo crime não podem decidir sozinhas sobre a recuperação dos danos difusos e coletivos, além da indenização das famílias, sendo imprescindível a participação direta das vítimas, visto que o caso é decisivo para a reconstrução de suas vidas e do meio ambiente.
Brasil, 06 de maio de 2016
Assinam a nota:
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade - AFES
Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale
AMAR - Associação de Defesa do meio Ambiente de Araucária
APROMAC- Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
Associação Bem Te Vi Diversidade
Associação Alternativa Terrazul
Associação Brasileira de Antropologia - ABA
Associação Ambiental Voz da Natureza (ES)
Associação dos Geógrafos Brasileiros
Assembleia Nacional dos Estudantes Livres - ANEL
Brigadas Populares
Centro de Direitos Humanos e Empresas da UFJF
Cimi- Conselho Indigenista Missionário
Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador - PA
Centro Comunitário da Vila do Conde - PA
Centro de Trabalho
Conselho Indigenista Missionário Cimi
Coletivo Um Minuto de Sirene
Coletivo Margarida Alves
Comissão Pró Indio de São Paulo
Comitê Nacional em Defesa dos Território frente à Mineração
Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
CSP Conlutas - Central Sindical e Popular
CUT Minas
Debate em Ação
ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO
Fase
Fundar, Centro de Análisis e Investigación (México)
Fundação Luterana de Diaconia - FLD
FBOMS
Greenpeace Brasil
Gesta - UFMG
Grupo de pesquisa sobre território, trabalho e mercado globalizado - GETTAM/NAEA/UFPA
Homa
IBASE
IBEIDS
INESC
IEB
Igreja Cristã de Vila Valqueire
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs)
Instituto Socioambiental - ISA
International Rivers - Brasil
Instituto de Observação da Terra - INOT
Justiça Global
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Laboratório de Pesquisas em Arqueologia, Patrimônio e Processos Museológicos Comunitários
Laboratório de pesquisas e práticas sociais na amazônia - LABPSAM/CSA/UFPA
Matilha Cultural
Metabase Inconfidentes
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST)
Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
Movimento Águas e Serras de Casa Branca - Brumadinho - MG
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Malungo
MAB - PA
Movimento Xingu Vivo para Sempre
Observatório dos Conflitos no Campo (OCCA)/ UFES
PAD - Articulação e Diálogo Internacional
Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS)
Red Latinoamericana sobre Industrias Extractivas (RLIE)
RCA - Rede de Cooperação Amazônica
Radio Brota
Rede Justiça nos trilhos
REAJA- Rede de Articulação dos Atingidos do Projeto Minas-Rio
Serviço SVD de Júpic
Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Xapuri
Sindicato - UTE MG
Sinfrajupe - Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
SOS Serra da Piedade
Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
UNICON - Unidos por Conceição
Vivat Internacional
(Movimentos e organizações que queiram assinar a nota, podem enviar para o email: emporiodasideias@gmail.com)

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