A Organização das Nações Unidas lançou no dia 29 de abril, no
Brasil, um artigo técnico de posicionamento sobre o tema trabalho escravo. Para ler o documento na integra clique: http://bit.ly/1SO2ZGW
Para evitar retrocessos nas conquistas alcançadas pelo Brasil, o
documento da ONU faz uma série de recomendações, entre elas a manutenção do conceito
atual de “trabalho escravo”, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 149), e
a reativação da chamada “Lista Suja”, que divulga os empregadores flagrados
explorando mão de obra escrava.
O documento mesmo reconhecendo “avanços no âmbito das políticas
brasileiras que promovem a erradicação do trabalho escravo, muito mais precisa
ser feito.” Abaixo um trecho do texto da ONUBR.
O texto alerta:
“Há, ainda, uma grande discussão sobre a abrangência do conceito de trabalho escravo no Brasil, revelada sob um contínuo esforço de revisar a legislação atualmente vigente sobre o tema, considerada já tão vanguardista pela ONU. O Projeto de Lei 432/2013, por exemplo, tramita no Congresso a pretexto de regulamentar a Emenda Constitucional nº 81 (que trata da expropriação de propriedades flagradas com trabalho escravo). No entanto, o que se verifica, na prática, é uma tentativa reduzir as hipóteses de sua abrangência para situações em que se identifica apenas o cerceamento à liberdade do trabalhador. Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada."
“Há, ainda, uma grande discussão sobre a abrangência do conceito de trabalho escravo no Brasil, revelada sob um contínuo esforço de revisar a legislação atualmente vigente sobre o tema, considerada já tão vanguardista pela ONU. O Projeto de Lei 432/2013, por exemplo, tramita no Congresso a pretexto de regulamentar a Emenda Constitucional nº 81 (que trata da expropriação de propriedades flagradas com trabalho escravo). No entanto, o que se verifica, na prática, é uma tentativa reduzir as hipóteses de sua abrangência para situações em que se identifica apenas o cerceamento à liberdade do trabalhador. Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada."
"Além disso, nota-se uma
crescente tendência de retrocesso em relação a outras iniciativas
fundamentais ao enfrentamento do trabalho escravo, como por exemplo, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de
obra escrava, comumente reconhecido por “Lista Suja”, que foi suspenso no final
de 2014 devido a uma liminar da mais alta corte brasileira em sede de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade."
"Outro grande desafio no combate ao crime tem sido o enfraquecimento
dos Grupos Móveis de Fiscalização e a redução progressiva do número de
auditores fiscais do trabalho no Brasil, devido à ausência de concursos
públicos para a carreira. Essa situação enfraquece ainda mais o enfrentamento a
esse problema, já que é a inspeção do trabalho a responsável pelo resgate de
brasileiros e brasileiras desta condição desumana que é a redução à condição
análoga a de escravo. Cabe destacar que, desde 1995, quando foi instaurado o
Grupo Móvel, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados por auditores
fiscais. Nesse cenário de possíveis retrocessos, cabe à ONU lembrar à comunidade brasileira seu lugar
de referência no combate ao trabalho escravo para a comunidade internacional."
FONTE: ONUBR
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