O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.
Histórico da ação
Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009: TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
FONTE: IDEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário