O Tribunal Penal
Internacional (TPI) decidiu, no final de 2016, reconhecer o “ecocídio' (termo
que designa a destruição em larga escala do meio ambiente) como 'crime contra a
Humanidade'. O novo delito, de âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do
Direito Penal Internacional e entre advogados e especialistas interessados em
criminalizar as agressões contra o meio ambiente. As informações são da Radio
France Internationale.
Com o novo dispositivo, em
caso de ecocídio comprovado, as vítimas terão a possibilidade de entrar com um
recurso internacional para obrigar os autores do crime – sejam empresas ou
chefes de Estado e autoridades - a pagar por danos morais ou econômicos. A
responsabilidade direta e penas de prisão podem ser emitidas, no caso de países
signatários do TPI, mas a sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada
por, no mínimo, um terço dos seus membros.
O advogado brasileiro Édis
Milaré, especialista em Direito Ambiental, saúda a medida, dizendo que “ninguém
quer se envolver num processo-crime, porque o processo-crime estigmatiza.
Nenhuma empresa quer responder por um crime ambiental, porque sabe que está em
jogo a sua imagem, a sua reputação, a sua credibilidade, e isso diz respeito à
sua sobrevivência. A questão penal é importante, mas em termos de gestão
ambiental o assunto do dia no Brasil é dotar o país de um marco regulatório à
altura da grandeza do nosso meio ambiente, que devemos proteger”, afirmou.
Em setembro de 2016, a
Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho onde explica que, a
partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de
maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio ambiente que
destruam as condições de existência de uma população porque o ecossistema foi
destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de
terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.
Evolução
Desde a Conferência das
Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 2015,
os tribunais internacionais de Direitos da Natureza tentam qualificar o
ecocídio, dentro do pressuposto jurídico, como o quinto crime internacional. Os
outros quatro crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo Tribunal Penal
Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os
crimes contra a humanidade.
A jurista em Direito
Internacional Valérie Cabanes, porta-voz do movimento End Ecocide On Earth
(Pelo fim do ecocídio na Terra), explica a origem do termo. “A ideia de ecocídio
existe há 50 anos e foi evocada pela primeira vez quando os americanos usaram
dioxina nas florestas durante a Guerra do Vietnã. Agora queremos reviver essa
ideia que considera que atentar gravemente contra ciclos vitais para a vida na
Terra e ecossistemas deve ser considerado um crime internacional", disse.
“Trabalhamos em 2014 e 2015
num projeto de alteração do estatuto do TPI, onde definimos o crime do
ecocídio, explicando que como hoje vivemos uma grave crise ambiental - com
extinção de espécies, acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e mudanças
climáticas - atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário regular o
direito internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós
defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal Penal
Internacional”, explicou a especialista.
“Será um longo trabalho,
porque reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema implica em
reconhecer que o homem não é o 'dono' da vida sobre a Terra, o que pressupõe
uma nova concepção do Direito, baseada numa realidade onde o homem é
interdependente de outras espécies e do ecossistema. E isso implica também em
reconhecer nossos deveres em relação às gerações futuras”, enfatizou Valérie.
FONTE: Agência Brasil
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