Barragens da empresa Minérios Nacional apresentam falhas estruturais e risco de rompimento elas fazem parte do Complexo Minerário de Fernandinho, localizado no município de Rio Acima, região metropolitana de Belo Horizonte.
Justiça obriga Minérios Nacional a adotar medidas de segurança para o Complexo Minerário de Fernandinho, em Rio Acima
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça concedeu liminar obrigando a empresa Minérios Nacional a adotar medidas emergenciais para garantir a estabilidade estrutural das barragens de rejeitos B2 e B2-auxiliar que fazem parte do Complexo Minerário de Fernandinho, localizado no município de Rio Acima, região metropolitana de Belo Horizonte.
Pela decisão liminar, a empresa deve executar, em 15 dias, um Plano de Ações Emergenciais e um Plano de Segurança de Barragens para o complexo minerário. Está proibida de lançar mais rejeitos nas barragens. Precisa elaborar, após aprovação dos órgãos competentes, um Plano de Fechamento das Barragens, prevendo a reabilitação das áreas e o fechamento apropriado das estruturas.
A mineradora deve ainda elaborar um plano de ação para manter a segurança de todas as estruturas de contenção de rejeitos do Complexo de Fernandinho. Além disso, precisa continuar com a auditoria técnica independente que acompanha e fiscaliza as medidas de reparo e reforço das estruturas das barragens e deve adotar imediatamente as providências recomendadas pela auditoria e pelos órgãos competentes. O descumprimento das medidas acarreta multa diária de R$ 30 mil até o limite de R$ 1 milhão.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, autora da Ação Civil Pública (ACP), laudos técnicos feitos em 2017 e 2018 por empresa independente, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e por peritos do MPMG indicaram problemas nas duas barragens. O documento ainda listou diversas recomendações que deveriam ser observadas pela mineradora para garantir a segurança do complexo.
A falta de estabilidade constatada no local levou, inclusive, a Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Minas Gerais a suspender as atividades de deposição de rejeitos nas duas barragens, construídas no modelo de alteamento, que, entre outras técnicas, é a que gera menos custos, mas, ao mesmo tempo, a que implica mais riscos de rompimento, pois tem maior possibilidade de erosão, assoreamento e liquefação do solo.
Os laudos técnicos teriam concluído também que as barragens não apresentavam estabilidade geotécnica e hidráulicas e que os vazamentos na barreira de contenção seriam indícios de risco iminente de ruptura. Além disso, os locais foram classificados como sendo de alto potencial de dano a jusante, que é o lado para onde se dirige a corrente de água.
“A situação identificada reflete risco iminente e elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o risco de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento e de danos à fauna”, afirmaram os promotores de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez e Francisco Chaves Generoso, autores da ACP.
Fonte MPMG
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