segunda-feira, 16 de julho de 2018

MPF pede anulação de licenças da Anglo American em Conceição do Mato Dentro (MG)

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu à Justiça a cassação das licenças prévia e de Instalação concedidas pelo estado de Minas Gerais à Anglo American Minério de Ferro Brasil, para execução da etapa 3 do projeto de ampliação da exploração e do transporte de minério de ferro da empresa, em Conceição do Mato Dentro, região central do estado.
Para a PRDC, as licenças foram concedidas com violação dos direitos dos atingidos, sobretudo o direito à informação, já que o processo de licenciamento teve seguimento sem que fossem apresentadas as informações sobre o cumprimento das condicionantes das etapas 1 e 2 da obra, e com a permanência de reclamações dos afetados. Essas reclamações, inclusive, foram registradas pelo MPF e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma audiência pública no distrito de São José do Jassém e em reuniões em Dom Joaquim e Alvorada de Minas.
O MPF cita ainda que cinco lideranças que questionavam o empreendimento tiveram que ser incluídas no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, diante das ameaças que passaram a sofrer após ingressar com uma ação popular pedindo a suspensão do processo e de uma audiência pública.
Além disso, em menos de um mês, ocorreram dois rompimentos do mineroduto no município de Santo Antônio do Grama (MG), o que, para o MPF, deixa claro os riscos resultantes da não observância de princípios de prevenção e precaução por parte do estado e da empresa.
O MPF pede, ainda, que cesse todo ato que possa viabilizar a atividade minerária relacionada à etapa 3, até que seja comprovado o atendimento às condicionantes das fases anteriores; a adoção de medidas concretas para reparação, compensação e mitigação dos impactos e danos causados às comunidades vizinhas ao empreendimento, as quais possuem fortes traços de tradicionalidade; e a adoção de medidas de salvaguarda para impedir a repetição de danos à bacia do Rio Doce.
Os pedidos foram feitos dentro da ação civil pública proposta em julho de 2017, na qual o MPF pedia a suspensão do então processo de licenciamento da etapa 3, por conta da não demonstração do atendimento ao direito à informação, conforme determina a Lei da Transparência.
Segundo a ação, restavam muitas dúvidas sobre o que constava nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e sobre o efetivo cumprimento das condicionantes das fases anteriores, que não foram sanadas pelas autoridades.
A ação original ainda não foi julgada em razão de um conflito de competência entre duas varas de Belo Horizonte; o MPF aguarda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolva o conflito, gerado por um problema na distribuição do Processo Judicial Eletrônico (Pje), que não permitiu a distribuição por dependência a uma ação cautelar anterior, distribuída à 16ª Vara Federal.
Licenças – Segundo o pedido enviado à Justiça Federal, após o MPF ajuizar a ação, os órgãos estaduais concederam, simultaneamente, as licenças prévia e de instalação da etapa 3, apresentando 50 novas condicionantes, mesmo sem a empresa apresentar a comprovação do cumprimento das condicionantes relativas às fases anteriores do empreendimento minerário. As etapas 1 e 2 juntas, somam mais de 400 condicionantes.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Helder Magno da Silva, a concessão das licenças pelo estado de Minas Gerais é uma afronta às finalidades do licenciamento, sobretudo àquelas vinculadas aos princípios da precaução e da prevenção e ao direito à informação.
“É surpreendente que num empreendimento dessa magnitude, com o relato de inúmeros casos de violações de direitos humanos, e após o rompimento da Barragem de Fundão, os órgãos licenciadores, especialmente o estado de Minas Gerais, concedam as licenças ambientais sem o devido, esperado e salutar esclarecimento de questões relevantes e imprescindíveis”, afirma Helder Magno.
Audiência pública – Foi pedida, também, a anulação da audiência pública realizada em 20 de junho de 2017, pois, diante do histórico atropelo dos entes públicos na ânsia de viabilizar o licenciamento do empreendimento, não foi oportunizado o debate e a obtenção de informações e questionamentos na audiência sobre as alterações apresentadas pela Anglo American, que denotam a existência de um novo EIA/RIMA, havendo, então, diversos pontos a serem esclarecidos, inclusive em relação aos impactos da ampliação do empreendimento na Bacia do Rio Doce.
Para o MPF, esses impactos são os mais negativos e que demandam esclarecimentos à população residente próxima à mina, para que possa se mobilizar e reivindicar seus direitos de forma clara e segura.
“Há tempos esses direitos vêm sendo violados sob a roupagem de que os impactos negativos seriam mitigáveis, e, com isso, a Anglo American e os órgãos licenciadores vêm solenemente desconsiderando essa parcela da população moradora das comunidades rurais do entorno da mina como diretamente atingida ou afetada pelas atividades minerárias. Tal situação resulta em indevida exclusão de pessoas afetadas do processo minerário, que arcam em suas peles – e casas -, com o ônus dessa atividade e estão enfrentando uma piora progressiva de suas condições de vida, sendo-lhes impingido um verdadeiro deslocamento forçado e morte social ou moral”, diz o pedido.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Social
(16-07-2018)


Nenhum comentário:

Postar um comentário