Num contexto em que a
democracia vive sob ataque, a criação da chamada “Força Tarefa de Inteligência,
que será comandada pelo General Etchegoyen e terá representantes da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e dos ministérios da
Segurança Pública e da Fazenda é uma potencial ameaça aos direitos civis e
políticos.
O Decreto 9.527/2018, do Temer, publicado no Diário Oficial
da União na última terça-feira (16), criando uma Força-Tarefa de
Inteligência é genérico e sujeito à várias interpretações.
O
referido decreto pretende o enfrentamento ao “crime organizado no Brasil”. Contudo, segundo a Articulação
para o monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil o “enfrentamento ao crime organizado e o uso
da inteligência para tal não pode ser genérico, pois abre possibilidades de
enquadramentos que não são classificáveis desta forma, constituindo-se em
ameaça aos preceitos constitucionais que protegem e conferem a todos os
cidadãos e cidadãs o gozo pleno de seus direitos, sobretudo os de livre
manifestação e livre organização, contanto que para fins pacíficos”. É grande
o risco de “criminalização de grupos e
lideranças sociais”. Abaixo a integra da nota da Articulação para o
monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil.
NOTA
A Articulação para
o monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil vem a público
manifestar total repúdio ao Decreto Federal nº 9.527, de 15 de
outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento
ao crime organizado no Brasil.
O Decreto é mais uma prova
de que vivemos tempos difíceis e de avanço de ações arbitrárias em nosso país.
Na “calada da noite” enquanto a sociedade e todos os olhares acompanham o
processo eleitoral no Brasil, também este eivado de procedimentos arbitrários,
violentos e com denúncias de procedimentos que ferem a lei eleitoral, o governo
em mais uma de suas maquinações com as forças de segurança e órgãos
administrativos do país, institui por decreto uma ação que esconde seus reais
objetivos.
O enfrentamento ao crime
organizado e o uso da inteligência para tal não pode ser genérico, pois abre
possibilidades de enquadramentos que não são classificáveis desta forma,
constituindo-se em ameaça aos preceitos constitucionais que protegem e conferem
a todos os cidadãos e cidadãs o gozo pleno de seus direitos, sobretudo os de
livre manifestação e livre organização, contanto que para fins pacíficos. Tudo
isso, sem prejuízo da necessária apreciação judicial de tal diploma, aponta
fortes traços de inconstitucionalidade, devendo ser suspenso, em sua
integralidade, em resguardo aos diversos princípios e regras constitucionais
que podem restar malferidos, a começar, pelo provável vício de competência,
dado que, em larga medida, acaba por dispor sobre matérias suscetíveis de
alteração somente por via de lei ordinária ou mesmo complementar, somente no
que a vigente Constituição permite.
Ademais, o caráter da
composição e da coordenação da Força-Tarefa, totalmente atrelada às forças do
Estado, sem medida alguma de transparência com relação à “Norma Geral de Ação”,
podendo ser convocada “sempre que necessário”, e “sem quórum mínimo” para a
realização de reuniões de trabalho, leva a crer que os resultados do trabalho
desta Força-Tarefa redundarão em mais controles (individuais e sociais), mais
criminalização de grupos e lideranças sociais, e mais arbitrariedades por parte
das forças de segurança do Estado brasileiro.
Por todas estas razões,
pela defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, manifestamo-nos contra este
Decreto e exigimos sua imediata revogação!
Coordenação da Articulação
para o Monitoramento dos DH no Brasil
Movimento Nacional de
Direitos Humanos - MNDH
Processo de Articulação e
Diálogo Internacional – PAD
Fórum Ecumênico - ACT
Brasil
Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos - SMDH
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