A pedido das 138 famílias Sem Terra do MTL (Movimento Terra e Liberdade), por meio do Coletivo de Advocacia popular do Triângulo Mineiro, que impetrou Mandado de Segurança na luta para impedir o despejo do Acampamento Beira Rio, dia 08 de janeiro de 2019, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª Câmara Cível do TJMG, no processo Nº 1.0000.19.000467-1/000, deferiu MANDADO DE SEGURANÇA que proíbe reintegração de posse a pedido da Empresa/Usina Destilaria Rio Grande S/A contra 138 famílias Sem Terra do MTL do Acampamento Beira Rio, no município de Fronteira, no Triângulo Mineiro, MG.
A decisão foi fundamentada em argumentos: a) plano de desocupação do imóvel, ainda a ser elaborado, deve respeitar os direitos fundamentais e humanos dos desalojados; b) o cumprimento da reintegração de posse na data marcada viola o direito social à moradia, já que as famílias que ocupam o imóvel rural estabeleceram ali suas moradias, não possuindo local adequado para estabelecer moradia após a desocupação; c) o Ministério Público da Comarca de Frutal apresentou o parecer de ID. 5863548, que objetivava a designação de uma audiência de Conciliação com a presença da Polícia Militar, do Município de Fronteira e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para traçar as diretrizes a serem seguidas para o cumprimento da reintegração da posse, indeferido pelo Juízo a quo; d) representantes da Polícia Militar realizaram, no dia 28/12/2018, reunião para a determinação das aludidas diretrizes, em período de recesso judiciário, inviabilizando a presença de várias instituições; e) as famílias serão colocadas em situação de extrema vulnerabilidade, subemprego e em condições desumanas e degradantes; f) toda reintegração de posse deve ser antecedida de um plano efetivo que acolha os moradores objeto da desocupação; g) não há indicação de local determinado para alojamento das famílias e seus bens, tampouco fora fixado prazo razoável para a desocupação do referido local.
Escreveu na decisão o desembargador Pedro Aleixo: “Entendo que as famílias em questão deverão ser realojadas em imóvel, com o fim de continuarem a realizar as atividades laborativas que habitualmente exercem. […] Ademais, a reintegração de posse nos moldes estabelecidos poderá ocasionar um conflito agrário com consequências imprevisíveis e até uma tragédia. Desse modo, defiro a liminar requerida e suspendo o cumprimento da reintegração de posse determinada”.
Que beleza! Só na luta se conquistam direitos e se muda a vida para melhor!
Assinam essa Nota:
Movimento Terra e Liberdade (MTL)
Coletivo de Advocacia Popular do Triângulo Mineiro
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Coordenação do Acampamento Beira Rio
Fronteira, Triângulo Mineiro/MG, 10 de janeiro de 2019.
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