Após o crime da mineradora Vale, em Brumadinho, ocorrido três anos depois de seu crime em Mariana, ambos ligados a rompimento de barragem, deparamos com a realidade de evacuação de pessoas, que vivem em áreas próximas à barragens de rejeitos sob risco de rompimento.
Se somam vários caso de remoções como as de moradores de áreas próximas da barragem de Gongo Soco, comunidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, no município de Barão de Cocais; moradores próximos à barragem B3/B4 da mina Mar Azul da Vale, no distrito de Macacos, em Nova Lima; moradores de comunidades situadas na Zona de Autossalvamento da barragem a montante do complexo minerário Vargem Grande, também em Nova Lima; realocação de moradores nas regiões de barragens em Ouro Preto. Mas não só essas remoções ligadas à barragens operadas e sob responsabilidade da Vale, como também a remoção de moradores da comunidade de Pinheiros, no município de Itatiaiuçu, próximos à barragem da Mina Serra Azul.
O que revela, essa recente realidade de evacuações de pessoas, em áreas próximas à barragens de rejeitos em Minas Gerais? Trataria de um despertar tardio do princípio de precaução, prevenção e de responsabilidade sócio ambiental do setor minerário?
Essa realidade de evacuações revela, contudo, um fato grave, o de como o setor minerário sempre desconsiderou as populações dos territórios onde se instalaram e como sempre agiu de forma criminosa em relação às pessoas e ao meio ambiente. O fato é que essas barragens não se tornaram perigosas, após o crime da Vale em Brumadinho. A necessidade de proteger as populações à jusante, assim como os altos riscos de rompimento dessas barragens eram do conhecimento das mineradoras, das autoridades e foram exaustivamente denunciadas. Isso configura que as mineradoras agem de maneira criminosa. Suas ações neste momento, de remover pessoas, apontam para uma culpa, que se acumulou com o tempo e revelam a perversidade do setor minerário. Se tratam de organizações criminosas.
Aqui cabe acrescentar, também, a recente mudança de posição por parte da mineradora Anglo American, que agora sinaliza aceitar realocar comunidades que estão abaixo da barragem de rejeitos do Projeto Minas-Rio, na região de Conceição do Mato Dentro, antiga reinvindicação das comunidades e inúmeras vezes por elas denunciadas.
Importante, ainda, mencionar um outro crime, sistêmico e continuo das mineradoras, mantendo-nos dentro da reflexão da questão a partir das barragens de rejeitos, o fato de que essas barragens matam e destroem não só quando rompem. As empresas mineradoras, através das barragens, cometem um crime silencioso e constante. Como o caso de contaminações provenintes de barragem da CBMM, em Araxá e da Kinross, em Paracatu.
A logica do lucro rege o setor minerário e está sujeita aos movimentos do mercado a partir de altos e baixos ciclos de preços de commodities, acabando por prevalecer sobre a segurança das pessoas e da natureza. A manutenção dos ritmos e taxas da mineração estão ligados à manutenção da rentabilidade das empresas.
A série de negligências, burocracias e desrespeito aos direitos humanos e ao meio ambiente não são exceções, mas sim características do modelo minerário, que se reforça a partir da impunidade, fruto da captura corporativa do Estado. O setor, que é voltado para exportação em grande escala, com grande presença do capital especulativo e financeiro, exige mudanças na legislação de proteção ambiental, reconfigura os territórios onde seus empreendimentos ocorrem, gera a minero-dependência, reduzindo e enfraquecendo as economias locais, degrada as condições de trabalho nas minas e a todo custo e domina o as intituiçoes do Estado através de financiamento de eleições, distribuindo vantagens legais e ilegais -corrupção - para os diversos setores do mesmo Estado.
Cabe ainda citar, aqui, um alerta feito pelo jornalista e ambientalista Gustavo Gazzinelli à essas remoções: "Toda a retirada ou reassentamento de pessoas da zona de autossalvamento de barragens é necessária e urgente. Temos entretanto que tomar o cuidado para que estas áreas não virem zona de autossalvamento e ampliação dos territórios das mineradoras. Como ocorreu na região de Bento Rodrigues, que virou um novo complexo de barragens da Samarco.
Quaisquer medidas de evacuação, reassentamento devem ter caráter provisório e a garantia de que descomissionadas ou descaracterizadas as barragens, os moradores poderão voltar a suas casas e propriedades."
Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret, ofm
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