Com o processo local aceito em 2018 pelo Vaticano, formalmente Dom Hélder já detinha o título de Servo de Deus. Agora, com os trabalhos que serão realizados no centro do catolicismo, após o reconhecimento de que Dom Hélder praticou em “grau heroico as virtudes cristãs” pelo Papa, o religioso será declarado Venerável.
No ano passado, Dom Helder Pessoa Câmara foi declarado Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos. A lei de número 13.581/2017 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro.
RESISTÊNCIA – Mesmo com a simplificação do processo de canonização formulado no pontificado de João Paulo II (1920-2005) com a possibilidade do início se dar após cinco anos do falecimento de um postulante à santificação, o processo de Dom Hélder somente deslanchou de fato após a substituição de seu sucessor, Dom José Cardoso Sobrinho, pelo atual arcebispo de Recife e Olinda, Dom Antônio Fernando Saburido.
Pedidos e pressões não faltaram à época para que o processo de reconhecimento de Dom Hélder tanto de leigos, religiosos como padres e até a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. No entanto, como fontes da própria Igreja confessavam, Dom José resistiu ao máximo, pois além de se confrontar abertamente com o estilo pastoral de seu antecessor, teria sido colocado no seu lugar para desmantelar todo o trabalho progressista edificado por Dom Hélder.
ETAPAS – Após ser declarado Venerável, todo e qualquer relato de milagres que possam ser atribuídos a intercessão de Dom Hélder passam a ser compilados. Os casos selecionados são analisados por um junta de especialistas da Congregação para a Causa dos Santos, que inclui consultores procedentes de diversas nações, peritos em história e teologia, além de um conselho médico. Com a comprovação de um milagre reconhecido pela Igreja, o “candidato” é declarado Beato. A canonização, ou seja, a inscrição de uma pessoa no livro de santos oficiais da Igreja Católica, só é possível após a comprovação de um segundo milagre, ou uma dispensa especial do Papa.
FONTE: EXTRA CLASSE
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