Suppri / Semad e CMI / Copam abrem mais brechas para licenciar barragens de rejeitos com comunidades em áreas de autossalvamento.
Estratégias
para violar o art. 12 da Lei 23.291/19,
que ficou conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais e que veda o alteamento de barragens de rejeito com
comunidades na zona de autossalvamento, são utilizadas de forma reiterada pelo
atual Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Meio
Ambiente (SEMAD) e sua Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI) e o
Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Nesta
terça-feira, 12 de novembro, está pautada a Licença de Operação da Barragem
de Rejeitos do projeto Minas-Rio, da mineradora Anglo American, em Conceição do
Mato Dentro e Alvorada de Minas (MG).
Em
mais uma manobra institucional que beneficia a empresa, o parecer da equipe
técnica da SUPPRI conclui que a vedação disposta no art. 12 da Lei 23.291/19
NÃO ABRANGE a licença de operação da barragem de rejeitos da Anglo American.
Com
o alteamento a ser avaliado e possivelmente aprovado pela ampla maioria
corporativa que compõe a CMI, a barragem poderá atingir nada menos do que 370
milhões de m³ de rejeitos.
A
equipe do Governo Zema propõe aos conselheiros da CMI-COPAM desconsiderarem a
eficácia imediata da norma em vigor, que já havia sido reconhecida em memorando
MEMO, ASJUR. SEMAD nº 38/2019 da própria assessoria
jurídica a SEMAD.
Assim,
o governo estadual, em flagrante violação à Lei 23.291/19, abre mais brechas
para a continuidade do funcionamento de barragens de rejeito com comunidades em
áreas de autossalvamento. Mostra-se disposto a pactuar com novos desastres
criminosos como o praticado pela Samarco (Vale- BHP) em Bento Rodrigues em 2015
e o ocorrido no último 25 de janeiro pela Vale no Córrego do Feijão, que
vitimou de forma fatal 270 pessoas, além de muitas outras que permanecem
adoecidas.
São
vergonhosas e imorais as estratégias utilizadas e decisões da Câmara de
Atividades Minerárias (CMI), vinculada ao COPAM, sobre projetos polêmicos, pautados
para a concessão da Licenças de Operação, em a descrição, nos pareceres do
Estado, da presença de comunidades a jusante das barragens de rejeitos. Afinal,
a lei Mar de Lama veta a construção e o alteamento de barragens de mineração
(independente do método de alteamento) com moradores situados na chamada zona
de autossalvamento (ou de alto risco de morte) – isto é, a 10 km, ampliável
para 25 km, a jusante dos barramentos.
O
abuso das interpretações de conveniência das mineradoras acaba de ser adotado,
por meio de uma manobra no processo de licenciamento do retorno das atividades
da Samarco, que excluiu a barragem de Germano
(alteada a montante e com volume de
130 milhões de m³ de rejeitos) na Licença de Operação “Corretiva” aprovada
no último 25 de outubro pela CMI/COPAM, com base em parecer da SUPPRI do
Governo Zema.
Há
algumas semanas foi realizada por uma equipe de fiscalização da SEMAD, o
embargo da Mineradora Riacho dos Machados, da empresa Canadense Leagold –
localizada no município de Riacho dos Machados, Norte de Minas Gerais. A
mineradora alteou a barragem de rejeitos de ouro sem as devidas licenças, agindo
na ilegalidade, sem respeitar a nova Lei.
Segundo
informações obtidas com as comunidades residentes na zona de autossalvamento,
há no sopé da barragem um percolado com surgências de água, além de um
assoreamento abaixo do barramento, que preocupa a população de Riacho dos
Machados, Janaúba e outros municípios locais.
Fontes
oficiosas também descrevem que passados alguns dias do embargo o subsecretário
da fiscalização de SEMAD, Robson Lucas da Silva, reverteu a decisão. Há ainda rumores de que um possível termo de
ajustamento de conduta esteja sendo negociado, para manter em funcionamento a
obra ilegal, com cumprimento de medidas condicionantes ou compensatórias.
A
população local também se queixa da violação do direito de acesso à informação,
uma vez que o Auto de Infração da obra ilegal não é disponibilizado no site da
Semad e aos interessados.
Exigimos
um basta!
O
conluio dos sucessivos governos estaduais com as mineradoras é a prova cabal de
que a quadrilha organizada dos crimes continua ativa e bem incorporada à
estrutura da administração pública.
Cadeia
do Espinhaço, 11 de novembro de 2019
Rede de Articulação e Justiça Ambiental
dos Atingidos pelo projeto Minas-Rio da Anglo American- REAJA
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Porteirinha
Ecos do Gorutuba
Comissão Pastoral da Terra - CPT/MG
Ação Franciscana de Ecologia e
Solidariedade (AFES).
Movimento pelas Serras e Águas de Minas
–MovSAM
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz
e Ecologia (SINFRAJUPE)
Rede Igrejas e Mineração