sábado, 24 de julho de 2021

A Perda da Eficácia da Lei Ante o Negociado com a VALE

As manifestações e comemorações do Poder Executivo, do Poder Judiciário e Legislativo  do  Estado de Minas Gerais  sobre o acordo realizado pela  VALE S/A a despeito  do crime cometido no município Brumadinho refletido em mais de 22 cidades na bacia do Rio Paraopeba, do qual resultou danos ao patrimônio público e privado, danos ambientais e homicídio doloso contra cerca de 300 pessoas que morreram pela deliberada tragédia ocorrida, demonstra  a predisposição dos 3 poderes, a monopolizar  o debate sobre a condução  dos procedimentos a serem adotados quanto às condenações nas esferas civil e criminal resultante  da punição por esses diversos crimes cometidos.  

O Poder Público ao adotar  a monopolização  das narrativas e discursos  sobre a tragédia ocorrida sem a participação   direta da  sociedade civil e pelos também diretamente atingidos,  demonstra que o debate travado pelo Estado de Minas Gerais em conluio  entre  seus 3  poderes, é de uma terrível  e clara  suspeição, pois, abre  precedentes  que negam  o devido processo legal democrático, pois, consolida uma jurisprudencialização  favorável aos empreendimentos minerários  a ser seguida  em detrimento da  legislação esparsa que tem como escopo a  punição de   outros casos semelhantes  que porventura ocorram. 

Por essa lógica adotada, qualquer tragédia ambiental que possa acontecer daqui para o futuro, seja de grande, médio ou pequeno impacto danoso, se amoldará a este precedente acordado que reputo suspeito. Tal  precedente jurisprudencial  admitido deverá ser  acatado  nas instâncias jurisdicionais primárias, que pelo modelo desse acordo,   será reduzido em mera equação monetária, suprimindo o debate da complexidade das sequelas deixadas nas famílias dos mortos e na natureza. 

Portanto, o sentido da reparação integral, com esse precedente sob suspeição, será   reducionista no sentido de negar a vida e a memória dos mortos e sobreviventes desse crime da VALE S/A. 

Nesse sentido, a celebração e a comemoração desse acordo monetário pelo Judiciário, executivo e legislativo, reduz a vida a apenas valores indenizáveis, frise-se, que esse precedente não deixará margem para o debate sobre cada caso concreto semelhante, cada desastre ambiental, cada morte decorrente da ação predatória da mineração, porque no Estado de MG já está decidido o paradigma a ser adotado. 

Se vingar essa metodologia na qual para cada ação detratora ao meio ambiente autoriza-se apenas o tabelamento dos bens naturais e o pagamento do valor econômico que cada um representa, se estará, em ultima razão, minimizando ou banalizando, a culpa, as penas e as condenações contra o agente poluidor.

Nesse sentido, ao pagar pelo desastre causado e apenas isso, o empresariado se estará estimulando à ação predatória sem os devidos cuidados e obediência às Leis ambientais protetivas dos direitos e dos bens naturais.

Elcio Pacheco -  OAB-MG nº 117511


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