segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Igreja exige punição e solidariza-se com vítimas deslizamento de rejeitos de mineração em MG

 






Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2024.

"Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados" (Mt 5,6).

Nota de repúdio e solidariedade
Perante o deslizamento de pilha de rejeitos da mina Turmalina em Conceição do Pará

A Comissão Episcopal para Ecologia Integral e Mineração (CEREM) em seu compromisso com a defesa da vida, após tomar conhecimento do trágico acidente ocorrido no Município de Conceição do Pará/MG, no dia 07 de dezembro de 2024, devido ao deslizamento de parte de uma pilha de rejeitos da Mina Turmalina, de propriedade da empresa canadense Jaguar Mining, acarretando enormes prejuízos e danos a diversas famílias do local e ao meio ambiente, sente-se no dever de emitir esta nota manifestando solidariedade às Vítimas e repúdio perante a empresa autora destes graves atos.

Apesar de haver divergências nas informações advindas da imprensa e dos órgãos de controle quanto à gravidade do dano ambiental e ao número de pessoas atingidas, e de haver, por parte de algumas lideranças locais, ao que nos parece, uma tentativa de minimizar os impactos do acidente, não resta dúvidas de que os danos causados às famílias e à natureza são, por si, de elevada gravidade.

Posto isso, a Comissão Episcopal para Ecologia Integral e Mineração da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional Leste-2, manifesta:

- sua indignação com o, agora revelado, descaso com que o material rejeitado da extração de ouro na Mina Turmalina, em Conceição Pará/MG, vem sendo depositado no local, com alteração na paisagem e risco de deslizamento, como de fato aconteceu;
- sua solidariedade às famílias atingidas e toda a comunidade local;
- sua reivindicação de que esse acidente seja tratado pelos órgãos de controle como “crime ambiental” e que a empresa e os responsáveis sejam devidamente processados e recebam as punições previstas em lei;
- que os danos ambientais sejam quantificados e haja recomposição do ambiente natural onde houve dano e compensações ambientais nos termos da legislação ambiental vigente;
- que as famílias sejam devidamente assistidas, indenizadas e compensadas de forma célere e justa pelos prejuísos que tiveram e ainda venham a ter;
- que sejam tomadas, imediatamente, as medidas necessárias para que acidentes como esse não se repitam;
- que haja transparência na divulgação dos trabalhos por parte da empresa.


Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret, ofm. 
Coordenador da CEREM       

Dom Francisco Cota de Oliveira 
Bispo de Ste Lagoas MG 
Presidente da CEREM